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Outorga de Direito de Uso da Água
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Se uma pessoa ou empresa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou águas subterrâneas terá que solicitar a autorização, concessão ou licença (Outorga) ao poder público, no caso do Estado de São Paulo ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes industriais ou urbanos, construções de obras hidráulicas como barragem, canalizações de rios e execução de poços profundos. Elaboramos os processos de solicitação de Outorgas e todo acompanhamento até a autorização emita pelo órgão ambiental competente.



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