A inscrição no CAR é obrigatória para todos imóveis rurais do país, sendo o primeiro passo para a regularização ambiental e acesso aos benefícios previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012). O prazo para inscrição foi prorrogado até 31 de maio de 2018, onde após esta data o proprietário de imóveis rurais que não tiverem inscrito suas áreas poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de credito rural e perder diversos benefícios, além de sanções administrativas. Fazemos a inscrição de sua propriedade e acompanhamos todo o processo de regularização.
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